Regulamentação da Educação a Distância no Brasil
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Credenciamento da Universidade Federal de Lavras
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O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 0056/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e o Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, conforme Despacho SESu sobre Processo n.º 23000.012901/2001-39, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de cinco anos, a Universidade Federal de Lavras, com sede em Lavras, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, para a oferta de cursos superiores a distância.
Art. 2º Convalidar estudos realizados e os certificados emitidos aos alunos concluintes dos cursos de especialização a distância ofertados pela Universidade Federal de Lavras até a data do credenciamento.
Art. 3º Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento do primeiro ano da oferta dos cursos a distâcia ministrados pela Universidade Federal de Lavras.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 1.062, de 8 de maio de 2003.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Trecho extraído do Diário Oficial da União de 09/05/2003, Seção 1, página 16.